A contabilidade do futuro está aqui:

Abra sua empresa em poucos cliques e tenha seu CNPJ em mãos!

Conheça nossa proposta para você!

Tabelas Práticas

E-FINANCEIRA - PERIODICIDADE

A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir 01/12/2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

a) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;

b) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Confise Contábil

Confise Contábil

WhatsApp